DECRETO Nº 19.176, DE 9 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre o Reconhecimento do Curso de Graduação em
Filosofia – Licenciatura e Bacharelado – Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte – UERN – Campus de Caicó.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e com fundamento no disposto no Art. 09 da Resolução nº. 01/2001-CEE/RN, de
19 de dezembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte – CEE/RN,
Considerando a DECISÃO PLENÁRIA do Conselho Estadual de Educação – CEE/RN,
reunido em 17 de agosto de 2005, a qual acolheu o Parecer nº. 035/05, originário da Câmara de Educação
Superior e por ela APROVADO à unanimidade nos autos do Processo Nº. 002/2004 – CEE/RN;
Considerando o ATO HOMOLOGATÓRIO da Decisão Plenária do CEE-RN expedido
pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de 02.06.2006;
D E C R E T A:
Art. 1º O Reconhecimento do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura e
Bacharelado – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN – Campus de Caicó;
Art. 2º O prazo de validade do reconhecimento do Curso de que trata o artigo anterior será
de 05 (cinco) anos;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de junho de 2006, 185º da
Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Hudson Brandão de Araújo
Dispõe sobre o Reconhecimento do Curso de Graduação em
Filosofia – Licenciatura e Bacharelado – Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte – UERN – Campus de Caicó.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e com fundamento no disposto no Art. 09 da Resolução nº. 01/2001-CEE/RN, de
19 de dezembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte – CEE/RN,
Considerando a DECISÃO PLENÁRIA do Conselho Estadual de Educação – CEE/RN,
reunido em 17 de agosto de 2005, a qual acolheu o Parecer nº. 035/05, originário da Câmara de Educação
Superior e por ela APROVADO à unanimidade nos autos do Processo Nº. 002/2004 – CEE/RN;
Considerando o ATO HOMOLOGATÓRIO da Decisão Plenária do CEE-RN expedido
pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de 02.06.2006;
D E C R E T A:
Art. 1º O Reconhecimento do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura e
Bacharelado – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN – Campus de Caicó;
Art. 2º O prazo de validade do reconhecimento do Curso de que trata o artigo anterior será
de 05 (cinco) anos;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de junho de 2006, 185º da
Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Hudson Brandão de Araújo
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